Usar o celular ao volante gera multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e é classificada como infração gravíssima pelo art. 252, inciso III do CTB. Em caso de reincidência, a multa dobra para R$ 586,94. Os 7 pontos somados a outras infrações do período podem atingir o limite e abrir processo de suspensão da habilitação no DETRAN.
A multa por celular ao volante é uma das infrações mais comuns no trânsito brasileiro — e uma das mais pesadas. Segurar o celular enquanto dirige, mesmo sem estar em ligação, já é suficiente para ser autuado.
Com a rigidez da fiscalização e o uso crescente de câmeras, cada vez mais motoristas recebem essa multa. Mas nem sempre a autuação é correta.
O Que Diz a Lei Sobre Celular ao Volante
O artigo 252, parágrafo único, do Código de Trânsito Brasileiro proíbe o condutor de utilizar o telefone celular ou qualquer outro dispositivo de comunicação enquanto dirige, a menos que o aparelho não exija o uso das mãos.
Isso significa que usar o celular com suporte no painel e conectado por bluetooth não configura infração. A infração ocorre quando o motorista segura o aparelho com as mãos enquanto conduz o veículo.
Qual a Penalidade da Multa por Celular ao Volante
A infração por uso de celular ao volante é classificada como gravíssima:
- Multa: R$ 293,47
- Pontos na CNH: 7 pontos
- Penalidade adicional: nenhuma (não há suspensão automática, mas os 7 pontos contribuem para o limite)
Para motoristas sem a observação EAR na CNH, uma multa gravíssima já reduz o limite de pontos para suspensão de 40 para 30.
Quando a Multa por Celular Pode Ser Contestada
Existem situações em que a autuação por celular ao volante pode ser questionada:
- O motorista não estava usando o celular — apenas segurava o aparelho para guardar, ou o celular caiu e foi pego rapidamente
- O veículo estava parado — em semáforo fechado, congestionamento com veículo completamente parado, ou estacionado com motor ligado
- Erro na identificação do condutor — a foto da câmera não permite identificar claramente se o motorista estava usando o celular
- Vício no auto de infração — descrição genérica, falta de detalhamento da conduta, erro no enquadramento
- Uso de viva-voz ou suporte — se o celular estava no suporte e o motorista apenas tocou na tela rapidamente
Celular no Suporte é Permitido?
Sim. A lei proíbe o uso do celular que exija o uso das mãos. Se o aparelho está fixo em um suporte e o motorista utiliza comandos de voz ou toca brevemente na tela (como em um GPS), a conduta em princípio não configura a infração.
Porém, na prática, o agente de trânsito pode autuar se entender que o motorista estava distraído. Nesses casos, o recurso administrativo pode demonstrar que o uso era permitido.
Como Recorrer da Multa por Celular ao Volante
O processo de recurso segue as instâncias administrativas:
- Defesa prévia — antes do registro definitivo da multa
- Recurso à JARI — primeira instância
- Recurso ao CETRAN — segunda instância
A defesa deve se concentrar nos elementos concretos: o que exatamente o motorista estava fazendo, se havia suporte, se o veículo estava em movimento, e se o auto de infração descreve a conduta de forma precisa.
Perguntas Frequentes Sobre Multa por Celular
Posso usar o celular no semáforo?
A lei não faz exceção para semáforos. Tecnicamente, mesmo com o veículo parado no sinal, o condutor pode ser autuado. Porém, há teses de defesa que questionam a aplicação nessa situação.
A multa por celular pode suspender a CNH?
Sozinha, não. Mas os 7 pontos contribuem para o limite. Quem tem a anotação EAR na CNH tem limite fixo de 40 pontos; para os demais, basta acumular pontos de outras infrações para que o processo de suspensão seja instaurado.
Câmera de monitoramento pode multar por celular?
Sim. Cada vez mais cidades utilizam câmeras com inteligência artificial para detectar o uso de celular ao volante. A qualidade da imagem é um ponto que pode ser questionado na defesa.
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